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Dever de ressarcir: Dirigir à beira-mar não significa imprudência
Dirigir
o carro à beira do
mar, especialmente
fora da época de
veraneio, é
corriqueiro e não
significa atitude
imprudente do
motorista. Com esse
entendimento, a 3ª
Turma Recursal Cível
rejeitou recurso da
seguradora do veículo,
Vera Cruz.
Ao procurar a
empresa para ser
ressarcido por
acidente ocorrido na
praia, um segurado
teve seu pedido
negado. A seguradora
alegou que o motorista
foi imprudente ao
trafegar em local impróprio
para circulação, o
que a eximiria do
dever de indenizar.
Segundo o
relator, juiz Eugênio
Couto Terra, não
existe prova de que o
local não seja trafegável
ou que estava
impedido. Também não
há evidência de que
o acidente ocorreu
devido à areia fofa
por impedimento no
caminho.
Para ele, só é
excluída a
responsabilidade da
seguradora quando
provado de modo inequívoco
que o motorista se
comportou de maneira
atípica ou agiu de má-fé.