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Dever de ressarcir: Dirigir à beira-mar não significa imprudência

     Dirigir o carro à beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não significa atitude imprudente do motorista. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível rejeitou recurso da seguradora do veículo, Vera Cruz.

     Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, um segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.

     Segundo o relator, juiz Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.

     Para ele, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.


Fonte: Revista Consultor Jurídico - 05/01/2007

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